Nota de Pesar – Raimundo Bezerra Falcão
A OAB-CE, a Escola Superior de Advocacia do Ceará (ESA-CE) e a Caixa de Assistência dos Advogados do Ceará (CAACE), manifestam o seu mais profundo pesar pelo falecimento do advogado Raimundo Bezerra Falcão (OAB-CE: 2.327), ex-presidente e Membro Honorário Vitalício da OAB Ceará, ocorrido neste sábado, 3 de outubro. A Ordem se solidariza com familiares e amigos, em especial com o filho, o advogado Caio Valério Gondim Reginaldo Falcão (OAB-CE: 12.008).
A presidente da OAB Ceará no triênio 2025/2027, Christiane Leitão, decretou luto oficial por três dias por meio da Portaria nº 159/2026. “A advocacia cearense perde um de seus grandes construtores. Raimundo Bezerra Falcão enxergou à frente do seu tempo: deu à Ordem uma escola, criou a Comissão da Mulher e abriu as portas da instituição a quem não tinha quem o defendesse. Como primeira mulher a presidir esta Casa, reconheço o valor de quem plantou essas sementes. Em nome de toda a advocacia, nossa solidariedade à família, aos amigos e às gerações de alunos que ele formou. Seu legado segue vivo em cada advogada e advogado que passa pela Ordem”, afirmou.
Nascido em Pereiro, em 18 de agosto de 1942, presidiu a OAB Ceará no biênio 1987/1989. Graduado em 1973 pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC), onde também se tornou mestre e livre-docente. Foi conselheiro federal da OAB por dois mandatos, vice-presidente da União Internacional dos Advogados por duas vezes e assessor jurídico da Assembleia Nacional Constituinte de 1988. Autor de diversas obras jurídicas, era Presidente de Honra da Academia Cearense de Direito e foi agraciado, entre outras comendas, com a Medalha Advogado Padrão da OAB-CE.
À frente da Ordem, deixou marcas que permanecem até hoje. Em 2 de agosto de 1988, fundou a Fundação Escola Superior de Advocacia do Estado do Ceará (FESAC), da qual foi o primeiro presidente, e também colocou em funcionamento a Clínica do Advogado, embrião da atual CAACE. Instituiu ainda o Plantão do Advogado, em tempo integral, para amparar pessoas sem condições de defender seus direitos, numa época em que ainda não existia a Defensoria Pública no estado.