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A fé como alicerce moral e ético do direito

O ordenamento jurídico brasileiro está fundamentado em valores que ultrapassam os limites da mera legalidade formal, privilegiando a dignidade da pessoa humana, princípio basilar da Constituição Federal (art. 1º, III). Isso se dá porque tal dignidade remete a uma compreensão ampliada do ser humano, que inclui aspectos espirituais e morais, frequentemente embasados na fé, principalmente cristã, que aponta constantemente a possibilidade de salvação, ou de mudança de vida, até mesmo do mais vil transgressor.
Nesse sentido, falar em dignidade da pessoa humana é considerar, intrinsecamente, que cada um tem o seu valor, independente dos seus atos de justiça ou injustiça. O cristianismo, como regra de fé e prática, estabelece que dois mandamentos são necessários para o ser humano (Mateus 22:37-40), enquanto ser social, quais sejam, amar a Deus sobre todas as coisas, em referência à necessidade humana de ter apoio espiritual e, principalmente pela vontade do Criador de se relacionar com a criatura; e amar ao próximo como a si mesmo, estabelecendo a importância do bem estar social e individual, visto que, enquanto trata-se o próximo exatamente na medida que gostaria de ser tratado, a sociedade mantém-se sob a égide da valorização da dignidade da pessoa humana, seguindo a orientação constitucional sobre o assunto.
Outrossim, consoante Hebreus 11:1, a fé é a certeza das coisas que se esperam, e a convicção de realidades invisíveis, um conceito que, em efeito cascata, reverbera no direito ao lidar com situações cotidianas em que a verdade concreta não é plenamente perceptível, mas deve ser inferida e protegida para garantir a justiça social, e o bom andamento da sociedade.
A fé exerce, também, uma função integradora e pacificadora dentro do sistema jurídico social, estabelecendo valores que devem orientar não apenas a esfera religiosa, mas as relações jurídicas e sociais em geral. Nesse sentido, o livro do profeta Miqueias, no capítulo 6, versículo 8, contido na bíblia, sintetiza o chamado à prática da justiça, misericórdia e humildade, como fundamentos para o bem-estar da sociedade, com justiça e pacificação social.
Destarte, a fé, além de atuar individualmente como combustível para o alcance de realizações pessoais, quando analisada sob a ótica cristã, orienta o comportamento ético dos cidadãos, promovendo valores de amor, honestidade e solidariedade, dentre muitas outras virtudes imprescindíveis à coexistência harmônica e ao respeito mútuo, que o ordenamento jurídico brasileiro visa preservar.
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A proteção constitucional da fé e da liberdade religiosa
O Brasil, como Estado Democrático de Direito, em consonância com a redemocratização ocorrida em 1988, assegura a liberdade religiosa como direito fundamental, conforme disposto no artigo 5º, inciso VI, da Constituição Federal, garantindo o livre exercício de cultos religiosos e protegendo os indivíduos contra qualquer forma de coerção ou discriminação em virtude de sua crença. Essa proteção legal reforça a importância da fé enquanto direito inalienável e base para o pluralismo social, impedindo práticas de intolerância e promovendo a convivência pacífica entre diferentes crenças e convicções.
Além disso, a Lei nº 9.459/1997 tipifica a discriminação por intolerância religiosa como crime, evidenciando o compromisso estatal na proteção dos direitos relacionados à fé, refletindo a valorização do respeito mútuo e do direito cogente à individualidade em suas crenças, sempre em atenção à dignidade humana.
Dito isso, mesmo sabendo da pluralidade de etnias, culturas e valores, advindos da miscigenação ocorrida no decurso do tempo, destaca-se que a fé cristã, seja ela de origem católica ou protestante, é a mais seguida no Brasil, conforme dados estatísticos. Com isso, recai sobre os cristãos a responsabilidade de manter a sua fé, e defendê-la de quaisquer ventos de doutrina e entendimentos que atentam contra os preceitos e valores bíblicos, mas não apenas isso, recai sobre os cristãos também a responsabilidade social de, manter-se em sua crença, não abrindo mão de seus valores, sem atingir ou sufocar as demais religiões, sob risco de incidir, não apenas em transgressão aos preceitos bíblicos, maculando a imagem da fé cristã, mas em violação a este direito constitucional inalienável à comunidade brasileira.
Desse modo, é importante assegurar a proteção constitucional à fé, como direito individual à crença, mas também é importante proteger a liberdade religiosa, tratando os diferentes como iguais, considerando, sob a ótica da crença cristã, terem todos, direito de serem feitos filhos de um Deus, que não faz acepção de pessoas (Romanos 2:11).
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Considerações finais
Diante do exposto, verifica-se que a fé cristã transcende a esfera do privado, em relação às individualidades, e do religioso, assumindo papel indispensável no contexto social e jurídico brasileiro, considerando primordialmente que ela permeia os fundamentos morais basilares que sustentam o direito, protege a liberdade de crença, por se pautar no amor ao próximo como garantia social, inspira a justiça, sempre em atenção à dignidade humana e contribui para a harmonia social.
Assim, a fé, sobretudo cristã, deve ser reconhecida e valorizada como um componente essencial na construção de uma sociedade plural, justa e democrática, em que a dignidade humana seja respeitada e promovida em sua integralidade.
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Referências bíblicas:
- Mateus 22:37-40
- Miqueias 6:8
- Romanos 2:11
- Romanos 8:28
Referências legais:
- Constituição Federal de 1988. Artigos 1º, III; 3º; 5º, VI.
- IPSOS. 89% dos brasileiros acreditam em Deus ou em um poder maior, aponta pesquisa Ipsos. Ipsos, 17 maio 2023. Disponível em: https://www.ipsos.com/pt-br/89-dos-brasileiros-acreditam-em-deus-ou-em-um-poder-maior-aponta-pesquisa-ipsos. Acesso em: 3 jun. 2025.
- Lei nº 9.459/1997 (crimes resultantes de preconceito, incluindo intolerância religiosa).